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Câmara aprova Lei Aldir Blanc para apoio emergencial à Cultura

Publicado em: 26/05/2020 |

Com informações da Agência Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou na tarde desta terça-feira (26) a Lei Emergencial da Cultura, que prevê a destinação de R$ 3,6 bilhões da União para estados, Distrito Federal e municípios, na aplicação de ações emergenciais de apoio ao setor cultural durante a pandemia do novo coronavírus. A lei recebeu o nome do compositor Aldir Blanc, que morreu em maio, vítima da covid-19.

A lei prorroga por um ano a aplicação de recursos oriundos do Poder Executivo para atividades culturais já aprovadas e concede moratória de débitos tributários com a União por seis meses a pequenas empresas do setor cultural. Os débitos deverão ser pagos em 12 meses a partir do fim da moratória, com correção monetária.

O texto proíbe o corte de água, energia elétrica e serviços de telecomunicação, como internet, de empresas do setor cultural, durante o período de calamidade pública em virtude da covid-19.

A lei prevê que os recursos do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) e de outros programas federais de apoio ao setor devem priorizar atividades que possam ser transmitidas pela internet. Para viabilizar as despesas, o texto prevê uso de recursos do Fundo Nacional da Cultura (FNC) e de 3% da arrecadação das loterias federais.

O compositor Aldir Blanc, que dá nome à lei. Foto: IRDEB/Divulgação

RENDA EMERGENCIAL 

A lei garante uma renda emergencial de R$ 600, retroativa a 1º de maio para os trabalhadores informais do setor cultural com rendimentos médios comprovados de janeiro de 2019 a fevereiro de 2020 de até três salários mínimos (por família). Ela abrange artistas, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte.

Para receber o benefício, o trabalhador precisa comprovar a realização de atividades culturais no período e a falta de outra de fonte de renda, incluídos benefícios como o Bolsa Família ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O benefício será pago em dobro para mães solteiras (R$ 1.200).

Segundo a relatora, a deputada federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ), a medida é fundamental para os profissionais do setor cultural do país. Com as medidas de isolamento social, a área está com atividades restritas. Parte dos artistas nacionais têm realizado apresentações via internet, inclusive para arrecadar doações tanto para comunidades carentes quanto para as próprias equipes.

“Todo mundo sabe da importância da arte e da cultura nas nossas vidas. Mas, nesse momento de pandemia, os fazedores de cultura tiveram total impacto econômico, da mesma forma que muitos outros trabalhos. Nesse momento, sejam os que estão na boca de cena ou na coxia, na frente das câmeras ou atrás delas, precisam muito que nós olhemos para essa dimensão do seu trabalho”, defende a deputada.

Segundo a parlamentar, as medidas terão impacto para todo setor, incluindo os artistas e os espaços culturais. “São iniciativas importantes, não só para os fazedores (de cultura), mas também para os espaços culturais e para os editais de fomento para as atividades. Muitos têm feito isso voluntariamente, mas temos que ver isso como um trabalho e a dimensão econômica desse setor”, argumenta Jandira.

ESPAÇOS CULTURAIS

O texto prevê subsídios para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. O valor destinado será definido pelo gestor local e pode variar entre R$ 3 mil e R$ 10 mil por mês.

A lei inclui os seguintes espaços: pontos e pontões de cultura; teatros independentes; escolas de música, de dança, de capoeira e de artes; circos; cineclubes; centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; museus comunitários, centros de memória e patrimônio; bibliotecas comunitárias; espaços culturais em comunidades indígenas; centros artísticos e culturais afrodescendentes; comunidades quilombolas; espaços de povos e comunidades tradicionais; festas populares de caráter regional, inclusive a cadeia produtiva do carnaval; teatro de rua, e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos; livrarias, editoras e sebos; empresas de diversões e produção de espetáculos; estúdios de fotografia; produtoras de cinema e audiovisual; ateliês de pintura, moda, design e artesanato; galerias de arte e de fotografias; feiras de arte e artesanato; espaços de apresentação musical.

Como contrapartida, esses espaços deverão garantir, após o reinício de suas atividades, a realização de uma atividade cultural mensal destinada, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou em espaços públicos de sua comunidade. Essas atividades deverão ser realizadas gratuitamente, pelo mesmo período em que receber o benefício.

A Lei Aldir Blanc prevê ainda linhas de crédito para trabalhadores do setor cultural e às pessoas jurídicas que tenham finalidade cultural. O empréstimo será destinado ao fomento de atividades e aquisição de equipamentos, e terá condições especiais para renegociação de débitos.

CULTURA EM CASA

Assim como outros equipamentos, a SP Escola de Teatro criou uma programação especial na internet para oferecer ao seus seguidores. Assim, está disponível uma série de conteúdos multimídia, como vídeos de espetáculos e de palestras e bate-papos de nomes como as atrizes Fernanda Montenegro, Nathalia Timberg e Denise Fraga, a monja Coen, a escritora Adélia Prado e o pastor Henrique Vieira, além de cursos gratuitos a distância.

O acervo ainda inclui filmes produzidos pela Escola Livre de Audiovisual (ELA) – iniciativa da Associação dos Artistas Amigos da Praça (Adaap), gestora da SP Escola de Teatro – em parceria com instituições internacionais, com a Universidade das Artes de Estocolmo (Suécia).

#culturaemcasa #teatroemcasa



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