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In Dubio pro Arte

Publicado em: 25/04/2013 |

Evaristo é o novo colunista do portal da Escola

 

 

Por Evaristo Martins de Azevedo*, especial para o portal da SP Escola de Teatro

 

 

O Artigo 27 da Declaração Universal dos Direitos Humanos e a
SP Escola de Teatro

 

 

Declaração Universal dos Direitos Humanos:

Artigo XXVII.

1. Todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir das artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios.

2. Todo ser humano tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica literária ou artística da qual seja autor.

 

 

Quando o projeto da SP Escola de Teatro foi lançado e quando divulgaram suas propostas e ideias, imaginei que poderíamos estar diante de um marco da cultura no Brasil… Ou melhor, de que estaríamos diante desse marco, caso a remota hipótese de a coisa ali idealizada fosse, efetivamente, levada a cabo… Honestamente, não acreditei que o projeto fosse sair do papel justamente por conta de sua proposta, digamos, pouco ortodoxa de compartilhamento de conhecimento, que buscaria uma formação artística de excelência para seus alunos, ali chamados de aprendizes… Como sabemos, artistas e gente culta, com o tempo, mudam o mundo…  E como sabemos também, artistas e gente culta mudam suas nações em pouco tempo… Assim, me surpreendeu que uma Escola, como até então idealizada, que tivesse por trás de si o Estado, não tivesse problemas para levar adiante um projeto indiscutivelmente tão avançado, moderno e audacioso… E, melhor de tudo, que proporcionasse não só a seus aprendizes, mas a todo seu entorno e, depois, a toda a comunidade paulistana, a participação livre da vida cultural que aquela Escola iria gerar!  E com liberdade! A mesma liberdade, aliás, que anos antes,  já era pressuposta do movimento havido na Praça Roosevelt, onde, agora, está funcionando plenamente a SP Escola de Teatro!

 

Não temos quaisquer dúvidas acerca da revolução que a arte (o teatro, em especial!) promoveu na Praça Roosevelt na última década… Revolução esta que eu gostaria de comparar, talvez, àquela havida cerca de 90 anos atrás. Mas creio que nem aquele movimento, que eclodiu no Teatro Municipal, tenha conseguido alcançar, de fato, tantas pessoas e uma diversidade tão grande de artistas, vindos de tantas classes diferentes e de regiões diversas da cidade, como, agora, e nos últimos 10 anos, o Movimento na Praça Roosevelt conseguiu!  Aliás, por essas ironias, vive na Praça Roosevelt, hoje, um colecionador que mantém um acervo extraordinário de obras produzidas por vários artistas dos anos 20 do século passado que não expuseram seus quadros, em 1922, por, supostamente, terem sido “rejeitados” pelos então ditos modernistas… Ou, no mínimo, por não serem, digamos, “próximos” dos consagrados artistas. Mas também não temos dúvidas de que os artistas que expuseram suas obras do lado de fora do Teatro Municipal não eram menos “modernistas” do que aqueles que estavam do lado de dentro… Com isso, nem toda a sociedade pode fruir livremente das artes e nem pode participar do progresso e de seus benefícios sobre os quais, 26 anos depois, a Declaração Universal dos Direitos do Homem viria consagrar. Ora, inicialmente, podemos até dizer que pode haver algum exagero histórico nessa minha analogia, mas, talvez, não do ponto de vista da primeira parte do artigo 27 da Declaração Universal…

 

Não que, hoje, possamos afirmar que cumprimos, de forma minimamente aceitável, o disposto no art. 27 da Declaração Universal dos Direitos do Homem, do já longínquo ano de 1948… Definitivamente, não cumprimos… Embora seja incrível que, nesses tempos de globalização e de comunicação sem fronteiras, a norma supraconstitucional tenha sido tão esquecida.

 

Em especial nessas épocas em que as políticas públicas destinadas à cultura, por aqui, são tão apáticas e em que parecem sempre prevalecer os interesses meramente comerciais sobre a arte e sobre a cultura.

 

Como explicar juridicamente a aplicação, aqui no Brasil, da primeira parte do art. 27 da Declaração Universal em espetáculos de teatro, cujos ingressos estão entre os mais caros do mundo? Em pesquisa recente, publicada em jornal de grande circulação, soubemos que o ingresso de um cinema em São Paulo ou em Brasília só não é mais caro do que o de Johannesburgo, na África do Sul. Só com esses dois exemplos simplistas, acerca dos preços dos ingressos dos teatros e dos cinemas, já conseguimos ter dimensão do quanto estamos longe da ordem segundo a qual  “todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade”, o que explicaria, em tese, pesquisa do IBGE que demonstra que grande parte da população brasileira nunca colocou o nariz em um teatro… Mas, ainda assim, como pensar na formação de público e em mantê-lo participando livremente dessa vida cultural, se apenas cerca de 9% dos municípios brasileiros têm salas de cinema? E isso, claro, sem falarmos – exemplos ainda mais dramáticos – no acesso a espetáculos de dança ou de concertos…

 

Por isso, seria bastante importante que o entendimento dessas questões fosse buscado desde logo, também na Escola. E na escola de teatro.

 

Creio que também pode ser papel da SP Escola de Teatro estudar formas de garantir a participação livre das pessoas nos ambientes culturais do bairro, da cidade, do Estado e do País, tendo em vista suas experiências ao longo desses anos todos na Sede do Brás e, mais recentemente, na Sede da Praça Roosevelt, além das vivências pessoais de seus dirigentes, coordenadores e formadores, por outros Estados, por outros bairros e por outras praças. Incrível, por exemplo, nesse sentido, a experiência dos Satyros pelo Jardim Pantanal, cuja comunidade, indiscutivelmente, por causa do teatro, pode fruir das artes e participar de seus benefícios… Sem dizer, claro, do progresso que a mesma Companhia levou àquela Praça Roosevelt, atendendo, assim, talvez até mesmo em saber, ao disposto no tal artigo 27.

 

E, agora, vemos essa mesma Escola trocando experiências com outras de Portugal, de Cabo Verde e da Suécia. E, mais do que isso, trazendo muitas experiências para compartilhar por aqui, enriquecendo a qualidade artística e cultural de sua comunidade, que, certamente, por consequência, traz progresso e incontáveis benefícios. E ciência. Aliás, há quem diga que a arte é a ciência de Deus.

 

Ironicamente, entretanto, vemos que é o modelo da SP Escola de Teatro que está sendo levado  para outras comunidades, ao redor do mundo; o que nos permite concluir, então, que poderia também levar sua proposta, com o mesmo sucesso, para outras comunidades, dentro do próprio Brasil, amenizando, assim, os preceitos da primeira parte do artigo 27 da Declaração Universal, ao menos em relação ao teatro e às artes cênicas.

 

É bem verdade, porém, que tanto em nossa Constituição Federal (sobre a qual falaremos, especificamente, em breve!) quanto em algumas Leis brasileiras, dentre as quais a Lei 8.313/91 (conhecida como “Lei Roaunet”!), os referidos princípios tenham sido, sim, absorvidos e têm sido exigidos de modo relativamente satisfatório. Na regulamentação da “Lei Roaunet”, que instituiu o “Programa Nacional de Apoio à Cultura”, o Decreto 5761/2006 traz, em seu artigo 27 (eis uma grande coincidência!), um meio de fomentar a democratização de acesso aos produtos culturais por ela financiados, que permite – ao menos em tese – que o público excluído por razões financeiras possa participar da vida cultural de sua comunidade, tal qual o direito outorgado pela Declaração Universal. O problema, contudo, é que tal preceito, hoje, é significativamente distorcido, mal utilizado ou não colocado em prática, por quase todos os envolvidos nesse programa.

 

Exemplo disso é a exigência, na Lei Rouanet, de que os proponentes  tornem os preços de seus “produtos culturais” (e eu detesto a expressão “produto cultural”!) mais acessíveis à população em geral; e, ainda, que promovam a distribuição gratuita de uma pequena parte dos  ingressos a beneficiários previamente identificados (e que atentam às condições estabelecidas pelo MinC). Sem dúvida, tais regras dispostas no artigo 27 do Decreto 5.761/2006 obedecem  ao item 1 do artigo 27 da Declaração Universal, mas, se tais exigências normativas não forem clara e amplamente divulgadas por entre as pessoas que têm o direito de participar e de fruir desse “produto cultural” (argh!)   e de seus benefícios,  a letra legal é morta.  E, em outro sentido, se determinado produtor não quiser se beneficiar do dinheiro público que financiará seu projeto e cobrar caro pelo preço de seu ingresso, é direito ou problema seu.  O que não pode é usar o dinheiro público – que não é dele, proponente, e nem de seu patrocinador! – e não querer atender às normas que exigem a cobrança de ingressos significativamente mais baratos e a distribuição de parte desses ingressos aos beneficiários mencionados no dito Decreto.  Mas, lamentavelmente, isso é fato recorrente.  Vale observar que raramente se encontra  nos anúncios de divulgação de espetáculos (que custam, muitas vezes, até mais de R$ 100, e financiados por Leis de Incentivo!), a informação de que  parte dos ingressos deverá ser destinada gratuitamente para pessoas de comunidades carentes, tal qual  os proponentes  prometem dentro de seus os projetos…

 

Às vezes fico pensando em como teria sido a Semana de Arte Moderna, de 1922, se ela tivesse acontecido através da Lei Rouanet…

 

Por outro lado, observo que os artigos 27, tanto o do Decreto 5.761/2006, quanto, em especial o da Declaração Universal (que sempre prefiro chamar de “Direitos Humanos”, em vez de “Direitos dos Homens”!) sempre foram aplicados na Praça Roosevelt, mesmo sem leis de incentivo e sem invocarem tratados internacionais. Mas, ao contrário, ali, a democratização do acesso às artes sempre foi promovida por vocação artística de quem, de fato, acredita que dá pra transformar o mundo através da arte… E, em especial, do teatro. E, por isso mesmo, estão fazendo Escola.

 

Gostaria de ressalvar, por fim, que trataremos, em uma próxima oportunidade, acerca da segunda parte do Artigo 27 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, tendo em vista sua complexidade jurídica e o imenso interesse que ela representa no ambiente cultural e no âmbito do Direito Autoral.

 

 

 

* Evaristo Martins de Azevedo, advogado especialista em Leis de Incentivo à Cultura e crítico de arte

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