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Rolês pelos teatros

Publicado em: 02/10/2017 |

“Não se assuste pessoa
Se eu lhe disser que a vida é boa
Enquanto eles se batem, dê um rolê e você vai ouvir
Apenas quem já dizia,
Eu não tenho nada
Antes de você ser eu sou
Eu sou, eu sou o amor da cabeça aos pés”
(Moraes Moreira e Luiz Galvão, Novos Baianos, 1971)

Se o público das chamadas “populações de baixa renda” resolvesse fazer seus rolês pelos teatros, museus, galerias ou casas de espetáculos em que acontecem peças, exposições, shows ou quaisquer outros eventos culturais financiados com o dinheiro da Lei Rouanet, do ProAC ou de diversos outros programas públicos de fomento ou de incentivo à cultura, teria, para tanto, um volume incrível e surpreendentemente enorme de opções a sua disposição.

O problema é que esse público não sabe disso…

Trata-se de uma ironia eis que o tal público não tem qualquer acesso, minimamente razoável, sequer quanto às informações sobre os “produtos culturais” que, antes, foram aprovados por leis de incentivo, os quais têm como pressuposto de aprovação o dever de apresentar medidas de acessibilidade e de democratização de acesso.

Na Lei Rouanet, por exemplo, todos os projetos culturais aprovados devem propor, obrigatoriamente, como meio de democratização de acesso, a distribuição gratuita de, ao menos, 10% dos ingressos para o público “de baixa renda” (e, de novo, essa expressão, extraída da alínea ‘a’, do inciso I, do art. 28 da Instrução Normativa MinC 01/2013).  Isso porque a Lei Rouanet tem como uma de suas finalidades, a obrigação de que os recursos por ela captados sejam canalizados   “para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais”,  conforme estabelece seu art. 1º.

E mais: é expressamente proibida a concessão de qualquer incentivo se as obras, os produtos ou os eventos culturais (ou deles decorrentes) forem destinados ou circunscritos  “a coleções particulares ou circuitos privados”  ou que estabeleçam qualquer tipo de limitação ao acesso. Isto é, tem que ser produto cultural aberto e acessível ao público, do qual 10%, no mínimo, deve ser aquele de “baixa renda”.

Além disso, também é obrigatório que esses projetos criem estratégias claras e eficazes para tornar os preços dos ingressos mais baratos à população em geral, de tal modo que, de fato, seja ampliado o público interessado pelas artes. Inclusive para ampliação significativa de público idoso e portador de deficiências físicas. Tudo como também determina o art. 27 do Decreto 5761/2006 (que regulamenta a Lei Rouanet).

Ora, se a Lei Rouanet aprova cerca de 10.000 projetos por ano, isso significaria dizer que se a Lei fosse obedecida com rigor, teríamos ao menos 10.000 bons programas culturais por ano no Brasil, para que as populações de baixa renda pudessem dar seus rolês sem pagar nada ou pagando preços populares…  Valendo lembrar que recentemente o MinC passou a entender (conforme alínea ‘a’, inc. II, art. 28 da I. N. 01/2013) como  “preços populares”  aqueles que não ultrapassem o teto do vale-cultura, ou seja, R$ 50,00.  E a exigir que todo e qualquer projeto, por mais caros que seus ingressos custem, que, ao menos 20% da bilheteria seja vendida, no máximo, por R$ 50,00. Além, é claro, da meia-entrada para estudantes, idosos e outros beneficiários, determinada por Leis específicas.

Entretanto, pouco adianta também se, mesmo com todas essas “vantagens” econômicas para democratizar o acesso aos teatros (mesmo daqueles que ficam dentro de shoppings!), os proponentes não garantirem facilidades de acessibilidade para os portadores de deficiências físicas ou com dificuldades de locomoção, tais como os idosos, os cadeirantes, as gestantes ou quaisquer outras pessoas com “mobilidade reduzida” (expressão também adotada pela I. N. 01/2013, art. 30, inc. IV).  Isto quer dizer que os teatros, cinemas, museus ou quaisquer outros espaços culturais devem ser dotados, por exemplo, de rampas de acesso, de sinalizações claras, de elevadores e de banheiros para deficientes físicos, de corrimãos, de espaços privilegiados nas platéias para cadeirantes e para seus acompanhantes. De programas em braile e, se possível, de tradução em libras. Além de terem equipes de apoio treinadas para bem recepcionar e atender a este público.

Tudo ótimo, não fosse o fato de que poucas vezes o público carente, pobre ou deficiente tem idéia de que esses direitos, em tese, estão a sua disposição… Porque, ao menos na Lei Rouanet, pouca (ou nenhuma!) publicidade eficiente se dá a tudo isso. No ProAC pelo menos se exige que o proponente divulgue seu plano de distribuição (ok, na Rouanet também se exige isso, mas de forma pouco eficaz!), pois a Resolução SC 48/2012 determina que se faça um  “plano de acessibilidade”  que  é  “a formulação de uma estratégia por parte do proponente de forma a oferecer e garantir aos cidadãos a oportunidade de entrar em contato com o bem cultural gerado.”  E que  “deve contemplar a ação específica proposta, a definição do público alvo, estimativa de atendimento e estratégia de publicização (sic!) da oferta cultural, garantindo sua ampla divulgação, além de outros aspectos específicos que influenciem a estratégia de ação do proponente no que concerne à contrapartida oferecida.”

Mas ainda assim, centenas de milhares de ingressos de teatro deixam de ser distribuídos ao público de baixa renda por pura falta de iniciativa, de capacidade ou de interesse em informar, seja dos proponentes, seja dos órgãos públicos. O que também representa um curioso paradoxo, já que com um pouco de boa vontade na simples aplicação das Leis que já existem, os teatros poderiam estar lotados todos os dias; e, ainda, gerando opções incríveis de lazer e entretenimento (além de cultura!) àqueles que, hoje, só têm nos shoppings a única alternativa de diversão e de “inclusão”, o que é um grave problema de política pública em muitos, muitos aspectos… Agora, contudo, a então falta de alternativa para jovens “das populações de baixa renda”, que jamais entraram em um teatro em suas vidas, se tornou objeto de outras discussões, urgentes, muito menos acomodadas.

Enquanto isso, como de praxe (e por total falta de informação!), desperdício alucinante e diário, há anos, de ingressos gratuitos para excelentes peças de teatro, para exposições fantásticas, para oficinas de arte, para shows e concertos e para diversos espetáculos, todos caros, vazios e financiados com dinheiro público. Dar publicidade, divulgando intensamente a existência desses ingressos gratuitos, é tão importante quanto criar normas que exigem a previsão de acessibilidade apenas “dentro” de projetos… E difundir meios consistentes para que essa “acessibilidade”, meramente teórica, seja posta em prática, deveria estar na pauta de todos, e os rolês poderiam ser nos teatros.

E, além do mais, ir ao teatro é muito melhor do que dar um rolê em shopping, só que esse povo todo não sabe disso…

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Evaristo Martins de Azevedo é advogado especialista em Lei Rouanet,  e crítico de teatro.