EN | ES

Ossos do Ofício

Publicado em: 02/10/2017 |

* Por Evaristo Martins de Azevedo, especial para o portal da SP Escola de Teatro

 

“Moço
Olha o vexame
O ambiente exige respeito
Pelos estatutos
Da nossa gafieira
Dance a noite inteira
Mas dance direito”
(Billy Blanco)

 

Recentemente escrevemos acerca dos documentos ditos indispensáveis que produtores, artistas e quaisquer proponentes de projetos culturais devem, sempre, apresentar para atendimento das normas e regulamentos das mais diversas Leis de incentivo, de fomento, de editais, públicos ou privados, e de difusão da arte e da cultura. Em quaisquer segmentos.

 

Mas o que não falamos ali é que mesmo os artistas que pretendem fazer seus projetos de modo independente, sem incentivos públicos, sem participar de editais ou de programas públicos de cultura, ainda assim, devem, sempre, se acautelar e tomar uma série de providências legais para que assegurem seus direitos em seus trabalhos.

 

Sabemos que, em tese, talvez não devesse ser papel do artista (que passa dias inteiros, ao longo de semanas, meses, estudando, ensaiando e preparando suas personagens!) gastar suas energias com preocupações legais e documentos… Inicialmente, o artista pensa que deve dedicar seu tempo, única e exclusivamente, com sua arte! Apenas com suas apresentações. Com o espetáculo do qual participará. Com ensaios exaustivos…

Mas, na prática, não é bem assim.

 

Isso porque o artista acaba tendo também suas responsabilidades jurídicas, seus direitos e deveres, e obrigações legais com diversos aspectos jurídicos que permeiam não só seu trabalho em si, mas todo o contexto profissional no qual está envolvido.

 

Por mais jovem ou iniciante que seja o artista de teatro, deve se preocupar desde o início de sua carreira com seus direitos e deveres trabalhistas. Mesmo se for trabalhar como profissional autônomo. Mesmo se for participar de algum grupo, de alguma companhia. Deve pensar em seus registros e em suas anotações em carteira de trabalho. Como qualquer outro trabalhador, de qualquer outra categoria.

 

E deve ter a responsabilidade também de tomar suas providências, desde logo, em relação aos seus fundamentais registros previdenciários. Deve ele entender como fazer seus recolhimentos junto ao INSS. Sabemos que para um jovem ator, cheio de energia e de sonhos, recém saído de uma escola de teatro, pensar em “aposentadoria” pode parecer algo irônico, desnecessário ou distante… Pode parecer algo realmente ridículo! Mas os direitos e deveres previdenciários transcendem, e muito, a apenas a longínqua aposentadoria. A previdência passa também por direitos em casos de acidentes do trabalho e por benefícios e auxílios sociais, em casos que podem parecer os mais imprevisíveis ou improváveis. Ocorre que, para tanto, ao longo da vida profissional, o artista também deve fazer os devidos recolhimentos para a previdência. E sempre se atentar com os descontos que seu eventual empregador fizer em seus salários. Deve o artista tirar com certa frequência seus extratos previdenciários, conferir os descontos e ir acompanhando, esporadicamente, sua situação previdenciária e as eventuais alterações legais supervenientes. Principalmente porque o regime previdenciário para artistas pode ser diferenciado.

 

Vale ressalvar também que as responsabilidades previdenciárias devem ser observadas mesmo que o artista tenha sua própria empresa. Ou seja, ainda que o artista tenha uma “pessoa jurídica”, deve fazer os recolhimentos devidos para a previdência do mesmo jeito!

 

Normalmente, quando o jovem ator começa a trabalhar percebe que deve passar a fornecer recibos por seus serviços prestados. Depois, percebe que a carga tributária pode ser reduzida se, ao invés de trabalhar como autônomo, ele tiver uma empresa para emitir notas fiscais. Nesse cenário, descobre que há vários tipos de empresas: a microempresa, a empresa de pequeno porte, a do microempreendedor individual, empresa de responsabilidade limitada, além de outras tantas espécies de sociedades.

 

Ocorre que pelo simples fato de ter uma empresa, uma “pessoa jurídica”, um CNPJ, o artista já passa também a ter que ter preocupações que, provavelmente, não imaginaria quando estava na escola ou logo que saiu dela! Preocupações que são, contudo, inevitáveis. Mas cujos benefícios são, igualmente, indiscutíveis. Com efeito, ter uma empresa significa ter gastos mensais com contadores; pode implicar em custos com endereços comerciais; e exige, dentre tantas outras coisas, cuidados com suas declarações de impostos, sejam os da “pessoa física”, sejam os da “pessoa jurídica”.

 

Além disso, o ator, já ao fazer seu primeiro trabalho profissional, passará também a ter que figurar em documentos e a assinar contratos, de vários tipos… Por exemplo, se for ele seu próprio produtor, ao pretender encenar um espetáculo, deverá firmar um contrato de locação de teatro. E também contratos de locação de equipamentos de som e de luz. Deverá contratar, tácita ou expressamente, iluminadores, sonoplastas e outros profissionais. Será altamente recomendável que, por menor que seja sua produção, tenha um contrato de seguro. E se o espetáculo de nosso exemplo tiver outros artistas, deverá ter o mínimo de responsabilidade com eles; a mesma responsabilidade que esperaria daquele que o contratasse para um trabalho. Evidentemente, nossa prática revela que no início de suas carreiras, poucos, pouquíssimos, artistas se ocupam disso em seus primeiros trabalhos. Tudo acaba acontecendo na base da confiança recíproca, dos acordos de cooperação mútua, no respeito e, sempre, na euforia do improviso! E, por falta de recursos, não é sequer possível pensar nas formalidades, por menores que sejam…

 

Mas deve também, esse mesmo ator, ao escolher a peça de teatro que pretende montar, tomar alguns cuidados com o devido pagamento dos direitos autorais das músicas que serão tocadas durante o espetáculo. E também, não menos importante, com os direitos do autor do texto. Deve respeitar as exigências do ECAD e da SBAT.

 

Claro que entidades de classe, sindicatos ou cooperativas (como a Cooperativa Paulista de Teatro), podem prestar certo auxílio nesses procedimentos contratuais, e, de alguma maneira, também podem ajudar dando suporte jurídico e contábil, ou, até mesmo, representando o artista nesse ou naquele projeto, mesmo que independente de leis de incentivo ou de editais, mas, ainda assim, não tem como o artista ficar improvisando na irregularidade, na informalidade e na ilegalidade por muito tempo. Aliás, nestas condições, estará perdendo tempo.

 

Enfim, o ator, em especial o jovem ator, passa a perceber que inevitavelmente também deve passar a se envolver com burocracias, papeladas, contas e formulários, além de outros aparentes “aborrecimentos”, os quais muitas vezes não são exatamente “problemas”, mas, sim, formas de evitar os problemas… Por óbvio, compreendemos que o artista, ao sair da escola de teatro, gostaria de se envolver estritamente com seu ofício, mas os exemplos aqui mencionados são os ossos do ofício…

______________________
* Evaristo Martins de Azevedo é advogado especialista em leis de incentivo à cultura