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Documentos Indispensáveis em Projetos Culturais

Publicado em: 01/10/2014 |

* Por Evaristo Martins de Azevedo, especial para o portal da SP Escola de Teatro

 

“Sem lenço, sem documento

Nada no bolso ou nas mãos

Eu quero seguir vivendo, amor”

(Caetano Veloso)

 

Incontáveis vezes já ouvimos de artistas que, quando propõem seus próprios projetos, reclamam da burocracia existente em programas públicos de incentivo à cultura. Reclamam que precisam apresentar documentos e mais documentos que comprovem isso e aquilo… Invariavelmente alegam que são artistas e que, por isso, não gostam de lidar com papeladas, formulários, contratos e mais contratos… Em especial, não gostam quando têm que apresentar tais documentos em prazos exíguos, decorrentes de “exigências” e de “diligências”, dessas que surgem quando seus projetos já estão em andamento.

 

Entretanto, muitas vezes, e na maioria das vezes, tais documentos são, de fato, necessários. E isso apesar de compartilharmos o sentimento de que a burocracia é muito ruim, desgastante e, sobretudo, cara.

 

Mas já foi pior. Muito pior.

 

Atualmente, os documentos com os quais os artistas, ou seus produtores, têm que lidar já estão todos (ou quase todos!) disponíveis em ambientes digitais e podem ser providenciados, todos (ou quase todos!), eletronicamente, pela internet. E mesmo o envio de documentos aos órgãos públicos (como o MinC, SEC e SMC) também já pode ser feito pela internet. Cada lei de incentivo tem suas normas, mas, em comum, todas elas exigem a apresentação de alguns documentos básicos.

 

Até pouco tempo atrás, os documentos eram tirados em repartições públicas, depois de protocolos, filas e pagamentos de taxas em bancos após o preenchimento de formulários, para que, depois de dias, pudessem ser retirados em guichês com mais filas, senhas e outras amolações…

 

Agora, tudo mais fácil, fica também mais simples ao artista abrir sua empresa e, assim, regularizar seu trabalho. E, com isso, se torna possível formalizar seus direitos e sua situação legal, previdenciária, etc. Já não é mais difícil tirar seu CNPJ e participar de Editais públicos. E, mesmo assim, quando não quer ou não pode abrir sua “pessoa jurídica”, o artista ainda pode se ligar a cooperativas (como a Cooperativa Paulista de Teatro, por exemplo) que permitem a ele, artista, participar da maioria dos programas de incentivo à cultura.

 

Isso porque é necessário que o proponente de um projeto cultural demonstre estar apto, juridicamente, a concorrer em um Edital. Não pode, por exemplo, ser um sujeito inadimplente, devedor de impostos. E deve comprovar sua lisura tributária, apresentando as respectivas certidões negativas de débito. Quando propõe um projeto cultural por meio de sua empresa, o artista deve comprovar que a mesma existe há certo tempo e que tem finalidade cultural e artística. Já vimos projetos em que o proponente apresenta um projeto por meio de uma empresa que não tem qualquer relação com a produção cultural (como escola de idiomas, restaurante, etc.).  E que, portanto, não poderá emitir, depois, a respectiva nota fiscal pelo serviço prestado, cujo objeto não corresponde a finalidade societária originária. E, evidentemente, a participação de uma pessoa (física ou jurídica) em um programa público, que é pago com dinheiro público não pode ser irregular ou improvisada, e nem pode ser confiado qualquer dinheiro público a alguém que se proponha a fazer uma peça de teatro e cuja empresa proponente seja uma sapataria…

 

Portanto, natural que haja certo formalismo e uma mínima conferência prévia dos documentos daqueles que pretendem participar de Editais públicos.

 

Da mesma forma, ao longo do projeto, também é bastante natural que as contratações se façam de modo formal. Por exemplo, quando o proponente de um projeto vai locar um teatro para apresentar o espetáculo contemplado pelo ProAc, deve formalizar a contratação por meio de um contrato de locação, cujo locador recolha os devidos impostos pelo aluguel recebido. E, depois, em sede de prestação de contas, o proponente deve apresentar o contrato de locação, cujo valor corresponda exatamente àquele originalmente previsto na planilha orçamentária do projeto. Portanto, claro, não é prudente que os contratos firmados sejam verbais ou tácitos. Ou informais ou irregulares. Ou que vise a sonegação de impostos ou que contrarie a Lei. Não pode ser admissível que se use uma lei de fomento à cultura para fraudar o fisco, para inflacionar os valores já praticados no setor ou para desestabilizar o trabalho daqueles que efetivamente contribuem para o desenvolvimento e consolidação do ambiente cultural.

 

É, também, objetivo das leis de incentivo à cultura contribuir com o processo de formalização de toda a cadeia produtiva ligadas às artes.

 

Dessa forma, é compreensível que o legislador preveja certos requisitos aparentemente burocráticos para assegurar o pleno funcionamento e existência da Lei, contando, por óbvio, que os mesmos sejam observados pelas respectivas secretarias de cultura ou pelo Ministério da Cultura.

 

E, ao mesmo tempo, não custa muito ao artista proponente que faça seu projeto atendendo minimamente ao que é exigido pela Lei a qual está se submetendo para usar o dinheiro público. Ou seja, assim como é necessário que o proponente apresente seu currículo, suas experiências artísticas, sua carreira (o que, normalmente, o artista faz com orgulho!), para que o parecerista ou a comissão julgadora conheça sua travessia, é importante também que esse trabalho seja regularizado, formalizado e em condições para receber o dinheiro público.

 

Evidente que essa formalização dá certo trabalho ao artista, que deve passar a ter um contador (o que é altamente recomendável!), pois despesas também surgirão, e impostos passarão a ser exigidos, assim como as respectivas contribuições previdenciárias. Tudo isso é indispensável. Mas, em médio ou longo prazo, independentemente da participação do artista em editais e em programas públicos, certamente valerá a pena estar com sua situação jurídica formalizada. Inclusive para participar de contratações com entidades privadas  (como o Sesc, por exemplo), que também exigirão o mínimo de regularidade ao contratar um artista para se apresentar em suas dependências.

 

Atualmente, com mais facilidades e menores custos para abrir uma empresa, uma microempresa ou mesmo uma MEI (microempreendedor individual); ou, ainda, para participar de uma cooperativa, não há razão para que artistas ainda relutem para continuar na informalidade ou que ainda se submetam a subterfúgios (como de compras de notas fiscais) para desempenharem seu trabalho. Muito menos, então, para participar de projetos culturais sem lenço e sem documento…

 

* Evaristo Martins de Azevedo é advogado especialista em leis de incentivo à cultura