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Com lei ou sem lei?

Publicado em: 22/10/2013 |

* Por Evaristo Martins de Azevedo, especial para o portal da SP Escola de Teatro

  

“Tupi or not tupi, that is the question”

Oswald de Andrade

 

Não temos dúvidas acerca das virtudes e das vantagens que as chamadas leis de incentivo têm e, de certa forma, dos benefícios que as mesmas trouxeram para a Cultura brasileira desde que surgiram, e quando tinham o propósito de resgatarem as artes do limbo em que tinham sido deixadas…

 

Como sabemos, quando foram criadas, todas essas leis tinham como objetivos principais (i) incentivar os artistas a retomarem seus projetos engavetados; (ii) incentivar jovens artistas a se lançarem com seus novos projetos; e, (iii) incentivar empresas a investir na Cultura e nas artes.  E, com todos os seus problemas (e não foram –  e não são! – poucos e nem pequenos esses problemas!), o fato é que tais leis,  em especial a Rouanet, e, depois, o ProAC em São Paulo, conseguiram fazer com que ressurgissem bons projetos de teatro, de cinema, de artes plásticas, de música, e, fomentaram novas produções dos mais diversos segmentos culturais.

 

Ironicamente, entretanto, com o avanço e com a consolidação dessas Leis, passaram a surgir também problemas até então inimagináveis até mesmo para aqueles grandes entusiastas das leis de incentivo. Pessoas essas, aliás, que provavelmente, até hoje, não façam idéia desses “pequenos problemas”, dentre os quais os orçamentários!

 

Até antes das leis de incentivo, o que se observava era a incapacidade de produtores conseguirem dinheiro suficiente para seus espetáculos, através daquilo que se chamava de “patrocínio direto” e que vinha para suprir as eventuais diferenças cujas bilheterias não conseguiam pagar.

 

Esses patrocínios passam, então, a ser financiados com o dinheiro público, na medida em que as empresas patrocinadoras descontam parte de seus impostos para destiná-los aos projetos culturais nos quais querem aplicar esses recursos. E, assim, com o passar dos anos, o dinheiro volta a circular pelos ambientes culturais de tal modo que todo aquele marasmo no qual se encontrava a produção cultural brasileira é relativamente amenizado e a economia do setor toma fôlego para, digamos, se recuperar…

 

A ironia da coisa, então, começa a aparecer, eis que os preços dos produtos e dos serviços ligados à cultura passam a subir gradativamente e de forma muito mais acelerada do que os de quaisquer índices econômicos (ou sem que, com eles, tivessem quaisquer relações), prejudicando sobremaneira àqueles que nem através de leis de incentivo conseguem pôr seus projetos em cartaz.

 

E, pior, por causa disso, surge no ambiente cultural, de forma adaptada, aquela velha praga tipicamente brasileira…  A famosa pergunta que há anos permeia as relações comerciais e de serviços, “com nota ou sem nota?”, pelas rodas das produções culturais passa a ser ouvida como “com lei ou sem lei?”…

 

Isso porque, dizem, muitos prestadores de serviços do setor estariam passando a inflacionar seus preços, oferecendo, de duas maneiras, seus cardápios… Uma com os valores efetivamente praticados no mercado para quem não teve projetos aprovados nas tais leis (ou que teve seu projeto aprovado, mas que não conseguiu captar os recursos aprovados!); e, outra, para quem vai pagar as contas com o tal do dinheiro público.

 

De outro lado, dizem também, os próprios produtores se sentem pressionados a já contar com as chamadas “gorduras” para poderem ter alguma margem de lucro com seus projetos incentivados, tendo em vista que projetos enxutos podem dar prejuízos (ainda que para serem aprovados sem cortes, os projetos devam, necessariamente, atender aos princípios da razoabilidade e da economicidade).

 

A coisa estaria funcionando assim: um fornecedor de serviço cobra o valor de R$ 1.000,00 para, por exemplo, alugar um teatro. Se o locatário tiver aprovado um projeto “na Lei”, o valor da locação sobe para R$ 1.400,00. A diferença, descontados os impostos, seria dividida entre locador e locatário. Dessa forma, o locador acabaria recebendo mais do que receberia “sem a lei”; e, o locatário, acabaria, então, pagando menos do que pagaria “sem a lei”.

 

Com essa prática lamentável, os valores passam a ficar distorcidos e os preços reais, de produtos e serviços, cada vez mais difíceis de serem realmente apurados.

 

Para combater problemas como esse, o Ministério da Cultura chegou a firmar convênio com a Fundação Getúlio Vargas para que esta respeitável Instituição preparasse detalhada pesquisa de mercado com preços médios dos mais diversos produtos e serviços relacionados ao ambiente cultural e cujos valores ali sugeridos deveriam servir como estimativas nas planilhas orçamentárias de projetos culturais da Lei Rouanet, fossem eles de teatro, de artes plásticas, de artes visuais, ou quaisquer outros. Com essa tabela de referência, com os valores médios praticados (e pesquisados em diversas capitais do país!), foi possível, de um lado, que os proponentes pudessem evitar preços superestimados por fornecedores, e, de outro, que os pareceristas ou a própria CNIC  não glosassem  indiscriminadamente rubricas sem critérios e parâmetros claros, todos decorrentes de ampla pesquisa de preços e de mercado.

 

Aliás, tão boa a iniciativa do Ministério da Cultura que até mesmo a Secretaria de Estado da Cultura de São Paulo passou a adotar, através da Resolução SC 49/2012,  o uso da mesma Tabela da FGV, pela CAP, para embasar a análise da compatibilidade de custos dos projetos do ProAC.

 

Infelizmente, contudo, o convênio firmado com a FGV não foi renovado pelo MinC (isso há mais de um ano!), e, hoje,  a tabela não está mais sendo utilizada na Lei Rouanet. E, assim, portanto, a tabela usada no ProAC está desatualizada desde junho de 2012, muito embora ela ainda esteja no site da SEC-SP, assim como a referida Resolução SC 49/2012.

 

Não que ela fosse perfeita ou que refletisse exatamente o “mercado” ou os valores reais praticados no ambiente cultural, mas, certamente, como mera ferramenta de sugestão de valores representativos, ou como meio indicativo para comparar projetos similares com planilhas semelhantes, funcionou relativamente bem enquanto durou (embora tenha causado engessamentos, minimizou a questão do inflacionamento indiscriminado de preços). Agora, contudo, voltou para as mãos dos pareceristas e dos comissários da CNIC, a responsabilidade pela análise cuidadosa de cada uma das rubricas que compõem as planilhas orçamentárias dos projetos da Rouanet. E voltou também o dever de pesquisar, por conta própria, os preços de cada serviço e de cada produto previsto. E, com toda cautela, a responsabilidade readequar ou cortar os preços muitas vezes mal (ou super!) estimados pelos proponentes, mas necessários para o sucesso de um projeto.

 

Lembrando, contudo, que nos parece bem perigoso e altamente discutível qualquer arbitrariedade na “precificação” de trabalhos artísticos, já que poucas coisas são mais infungíveis do que a arte. Como pretender que se adote uma tabela (muitas vezes apenas burocrática!) para precificar o valor do trabalho de um ator em um determinado espetáculo?  De um jovem bailarino? De uma experiente soprano para uma longa ópera? A resposta fácil estaria na busca pelo bom senso… Claro que é possível pesquisar em diversos mercados, por exemplo, os preços para a compra de um microfone ou de uma lâmpada ou de um refletor, mas é muito complexo e subjetivo o tabelamento simplista de cachês de artistas para espetáculos com tão diversos graus de dificuldades e de peculiaridades. Contudo, além disso, a análise de projetos de leis de incentivo exige que sejam observadas as quantidades de apresentações; estimado o público a ser atingido; a envergadura do projeto, seu alcance e sua dimensão; calculados os valores totais nele envolvidos, dentre tantos outros detalhes. E, além disso, examinando todos esses pontos sem prejudicar o escopo do projeto e os meios através dos quais o mesmo será executado, ainda tentar exigir do proponente, que seus orçamentos obedeçam aos já mencionados rigores dos princípios da razoabilidade e da economicidade. Equação sempre perigosamente subjetiva, difícil de calcular e de resultados igualmente difíceis de mensurar, eis que, muitas vezes, abstratas as pretensões desejadas artisticamente em um projeto.

 

E, por outro lado, artistas, proponentes idôneos, produtores culturalmente empreendedores e outros profissionais íntegros desse meio, se vêem inseridos em tantas exigências, diligências, súmulas, instruções normativas, resoluções, portarias, decretos e leis, burocracias, contrapartidas e impostos; cálculos, rubricas, planilhas e prestações de contas, que, muitas vezes, de fato, cansados, acabam se perguntando: “com lei ou sem lei?”.

 

* Evaristo Martins de Azevedo, advogado especialista em Leis de Incentivo à Cultura, é crítico de arte