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A divulgação, no Fomento

Publicado em: 28/07/2014 |

* Por Evaristo Martins de Azevedo, especial para o portal da SP Escola de Teatro

 

“Tuas ideias não correspondem aos fatos,

o tempo não para”

(Cazuza)

 

Na XXIV Edição do Fomento (o “Programa Municipal de Fomento ao Teatro para a Cidade de São Paulo”) a Comissão Julgadora apresentou recomendação para que os proponentes tomassem certos cuidados com os gastos de divulgação dos projetos. Tais custos, normalmente, são os de publicidade, de mídia e de assessoria de imprensa, dentre outros correlatos e que se destinam à promoção do espetáculo.

 

Aquela Comissão deixou registrada sua sugestão para que, em Edições seguintes, fossem evitados excessos ou equívocos com essas e outras despesas similares, observados em diversos projetos, todos eles contendo visível desproporcionalidade entre o custo total do projeto e aquele previsto somente para as propagandas.

 

Tal recomendação foi registrada em Ata para atender reivindicação do Coletivo teatral paulistano manifestada no Encontro prévio com aquela Comissão. Já era pedido antigo dos grupos que as Comissões expusessem os critérios utilizados pelos julgadores quando decidem pelos “cortes” nos orçamentos e dos critérios de votação, em especial nas “rodadas de desempate”, além daqueles já expressamente determinados pela Lei.

 

Assim, em atendimento àquele pedido, a Comissão acabou, de fato, revelando que observara uma quantidade enorme de projetos que previam gastos com publicidade de forma muito acima das expectativas (mesmo dentro da Lei!), quase que comprometendo toda legitimidade do projeto. Obviamente sabia a Comissão que custos com divulgação podem, e devem, ser previstos. Sabia também que muitos grupos de bairros de periferia têm necessidades diferentes daqueles que já têm mídias espontâneas para seus espetáculos (e que dependem, assim, muito menos de propagandas pagas nos ditos ‘grandes jornais’).  Contudo, tendo em vista a quantidade significativamente expressiva de projetos prevendo custos exorbitantes de divulgação em revistas famosas, em jornais tradicionais e em guias convencionais, entendeu a Comissão que poderia contribuir com o pleito do Coletivo abordando tal questão em sua última Ata.

 

E, como esperado, a devolutiva aos grupos trouxe também enorme repercussão.

 

Evidentemente, o fato de ser legal a previsão com custos de divulgação não significa dizer que a mesma é legítima a ponto de comprometer ótimos projetos com enormes despesas como essa. Projetos de R$ 500.000,00 reais, com previsão de pagamento de apenas R$ 1.000,00 por mês para o trabalho do ator, continham rubricas de divulgação do espetáculo por mais de R$ 100.000,00 para dois ou três anúncios em revista semanal de entretenimento.

 

Diferente, portanto, do grupo que apresenta projeto que visa a realização de um espetáculo em regiões periféricas e que, de fato, requerem a divulgação local da peça, em jornais do bairro, na distribuição de folhetos nas ruas e em outros espaços de maior circulação de pessoas daquele lugar. Sendo que os custos dessas ações locais, normalmente muito eficientes, são incomparavelmente menores do que um pequeno anúncio numa dessas revistas que mal chegam à periferia, e que têm tantas propagandas que, por poluídas que são, dificilmente são vistas pelo leitor.

 

Ao menos no “Programa Municipal de Fomento ao Teatro para a Cidade de São Paulo” não tem sentido que o artista a ser fomentado receba R$ 10.000,00 por um trabalho artístico de mais de um ano, enquanto uma única propaganda a ser publicada somente um dia, em apenas um jornal, custe R$ 50.000,00.

 

É bem verdade que, ao contrário do que ocorre em outros Programas, Editais e Leis de Incentivo à Cultura, o Fomento não impõe expressamente um limite aos gastos com publicidade, porém, uma vez conhecendo-se os princípios e objetivos deste Programa, naturalmente, deve saber o proponente que não pode destinar percentuais muito expressivos em seu projeto, que deve ser de trabalho continuado e, essencialmente, de pesquisa.

 

Esse esclarecimento foi, portanto, o objetivo da recomendação daquela Comissão, que, depois de apreciar os projetos mais interessantes, percebeu que o valor total dos mesmos teria que ser objeto de corte para que os melhores fossem efetivamente escolhidos. E, nesse momento, então, teve que decidir por entre contemplar um número maior de projetos, com cortes grandes; ou, um menor número de projetos sem cortes orçamentários (ou com cortes pequenos). Aquela Comissão Julgadora ficou com a primeira opção porque percebeu que os projetos artísticos em si e o sucesso dos mesmos poderiam ser bem-sucedidos se os cortes propostos fossem feitos apenas em algumas rubricas de propaganda, divulgação, assessorias de imprensa, de comunicação e afins.

 

O paradoxo legal, contudo, consiste no fato de que o Programa realmente sabe que a divulgação, em qualquer projeto cultural, é mesmo imprescindível. Todos sabem que a divulgação é bastante necessária (ainda que, hoje, com a força da internet e das redes sociais, que são gratuitas, a necessidade de anúncios em mídias impressas seja menor). Mas, ao mesmo tempo, sabe também que o objetivo maior é que o projeto seja bem-sucedido por causa de sua qualidade artística, da pesquisa nele contida e no desenvolvimento do teatro na cidade.

 

Contudo, para que tal objetivo seja atingido é fundamental que a produção artística do projeto seja divulgada para que a população tenha, efetivamente, acesso ao espetáculo resultante do projeto, tal qual está expressamente disposto no art. 1º da Lei.  O que os proponentes devem buscar, entretanto, é o equilíbrio nesta equação, ou seja, devem dedicar seus esforços para a elaboração de um projeto de excelência, no qual, claro, contenham previsões de custos de divulgação, mas que estes não sejam proporcionalmente mais caros do que os demais necessários para construir o projeto em si. O grupo que propõe um projeto no Fomento com desequilíbrio em tal equação revela-se, muitas vezes, incoerente com quem lutou para que este extraordinário Programa aí estivesse, e, neste caso, passa a dar a impressão de que suas ideias não correspondem aos fatos…

 

É muito importante, claro, que o espetáculo produzido em um projeto seja um sucesso! Mas, no caso do Fomento, é muito mais importante o sucesso da pesquisa teatral, das experiências artísticas, da integração dos grupos com os bairros nos quais atuam, e a manutenção de trabalhos continuados (de longo prazo) de companhias que criam obras sem grandes apelos comerciais ou de mercado… O efeito multiplicador desse sucesso é muito maior do que o resultado de apenas um ou outro espetáculo, porque, com o Fomento, o público sempre poderá saber que todos os espetáculos produzidos a partir desse Programa serão interessantes! E isso é que deve ser bem divulgado.

 

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* Evaristo Martins de Azevedo, advogado especialista em Leis de Incentivo à Cultura, integrou a Comissão da XXIV Edição do Fomento.