MINISTÉRIO DA CULTURA – Edital de Intercâmbio

A União, por intermédio do Ministério da Cultura, neste ato representado pela Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (SEFIC), no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei 8.313/91, do disposto no inciso V do art. 10 do Decreto 5.761 de 2006 e da Portaria 29, de 22 de maio de 2009, em conformidade com a Convenção sobre a Proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, e nas condições e exigências estabelecidas neste edital, torna pública a realização de processo seletivo de candidaturas à percepção de apoio financeiro para participação em eventos culturais nacionais e internacionais.

1. OBJETO
1.1 O Programa de Intercâmbio e Difusão Cultural tem como objetivo promover a difusão e o intercâmbio da cultura brasileira nas áreas das artes visuais, do circo, da danca, do teatro, da música, do audiovisual, da memória, do movimento social negro, do patrimônio museológico, do patrimônio cultural, das novas mídias, do design, de serviços criativos, das humanidades, da diversidade cultural e de outras expressões culturais consideradas relevantes pelo Ministério da Cultura.
1.2 Constitui objeto deste edital a concessão de recursos financeiros para o custeio de despesas relativas à participação de artistas, técnicos, agentes culturais e estudiosos em atividades culturais, promovidas por instituições brasileiras ou estrangeiras, de reconhecido mérito, com a finalidade de: (a) apresentação de trabalho próprio, inclusive quando em participação em evento de reconhecimento ao trabalho próprio desenvolvido (premiaçoes e homenagens); (b) residência artística; (c) cursos ou atividades de capacitação nas áreas da cultura e demais setores criativos.
1.3 O resultado esperado desta ação é a difusão, a capacitação e a multiplicação cultural brasileira.

2. CONDIÇÕES / PÚBLICO ALVO
2.1 O presente edital é destinado a artistas, técnicos, agentes culturais e estudiosos da cultura brasileira: brasileiros ou estrangeiros com residência permanente no Brasil.
2.2 Os pedidos de inscrição poderão ser apresentados por pessoa física, grupo ou instituição cultural privada sem finalidade lucrativa.
2.2.1 Não serão aceitas inscrições de instituições que não possuam como objetivo estatutário a atuação na área cultural.
2.2.2 Considera-se grupo a reunião de artistas, técnicos ou estudiosos da cultura brasileira para apresentação de trabalho conjunto em evento cultural promovido por terceiros.
2.2.3 Grupos não instituídos juridicamente deverão apresentar candidatura em nome da pessoa física responsável pelo grupo.
2.3 Haverá duas categorias de requerimentos: Categoria Grupo e Categoria Individual. Os requerimentos pertencentes a cada categoria concorrerão entre si.

3. PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1 A validade deste edital será de 1 ano, contado a partir da data de sua publicação e o prazo de vigência da seleção pública será de 1 ano, a partir da data de homologação do 1 resultado final, podendo, em caso excepcional, ser prorrogado por igual período.

4. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação serão oriundos do Fundo Nacional da Cultura – FNC, Unidade Orçamentária 42902, Programa de Trabalho 13.392.1142.6517.0001, na ação denominada Promoção e Intercâmbio de Eventos de Arte e Cultura, Programa de Trabalho Resumido 006249.
4.2 Os valores destinados a este certame serão de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais) para a concessão de auxílio financeiro, sendo a liberação condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério da Cultura.
4.3 Os recursos financeiros para auxílio serão distribuídos em percentuais iguais, havendo a disponibilidade mínima de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil e reais) para cada período de atendimento.
4.4 Caso não seja utilizado todo o valor disponibilizado para determinado período, os recursos remanescentes poderão ser transferidos para outro período constante do subitem
5.3. 4.5 Caso o valor mínimo disponibilizado para cada eixo, em cada período, não seja atingido,os recursos remanescentes serão transferidos para os demais eixos, no mesmo período, conforme estabelecido nos subitens 10.7 e 10.7.1.
4.6 Não há previsão de custos administrativos para a execução do processo seletivo deste edital, em conformidade com o art. 6º do anexo da Portaria n. 29/2009.

Inscrições até até 02 de Julho de 2012

Mais informações acesse:
http://www.cultura.gov.br/site/wp-content/uploads/2012/01/Edital-de-Interc%C3%A2mbio-1-2012.pdf

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *